Legislação

Lei 11.481, de 31/05/2007

Art. 28
Art. 28

- Ficam revogados:

I - os arts. 6º, 7º e 8º do Decreto-lei 9.760, de 05/09/46;

II - o art. 3º do Decreto-lei 1.876, de 15/07/81; e

III - o art. 93 da Lei 7.450, de 23/12/85.

Brasília, 31/05/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Guido Mantega - João Bernardo de Azevedo Bringel - Luiz marinho - Marcio Fortes de Almeida - José Antonio Dias Toffoli

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Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, art. 6º (Administrativo. Dispõe sobre os bens imóveis da União
Decreto-lei 1.876, de 15/07/1981, art. 3º (Administrativo. Enfiteuse. Dispensa do pagamento de foros e laudêmios os titulares do domínio útil dos bens imóveis da União, nos casos que especifica)
Lei 7.450, de 23/12/1985, art. 93 (Legislação triubutária federal. Alteração).