Legislação
Lei 11.481, de 31/05/2007
- Ficam revogados:
I - os arts. 6º, 7º e 8º do Decreto-lei 9.760, de 05/09/46;
II - o art. 3º do Decreto-lei 1.876, de 15/07/81; e
III - o art. 93 da Lei 7.450, de 23/12/85.
Brasília, 31/05/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Guido Mantega - João Bernardo de Azevedo Bringel - Luiz marinho - Marcio Fortes de Almeida - José Antonio Dias Toffoli
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Decreto-lei 1.876, de 15/07/1981, art. 3º (Administrativo. Enfiteuse. Dispensa do pagamento de foros e laudêmios os titulares do domínio útil dos bens imóveis da União, nos casos que especifica)
Lei 7.450, de 23/12/1985, art. 93 (Legislação triubutária federal. Alteração).