Legislação

Lei 11.484, de 31/05/2007

Art. 66

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 66

- As disposições dos arts. 14 e 15 desta Lei vigorarão até 22 de janeiro de 2017. [[Lei 11.484/2007, art. 14. Lei 11.484/2007, art. 15.]]

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