Legislação
Lei 11.490, de 20/06/2007
Art. 33
Art. 33
- A Lei 11.457, de 16/03/2007, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A:
[Art. 7º-A - As atribuições e competências anteriormente conferidas ao Secretário da Receita Federal ou ao Secretário da Receita Previdenciária, relativas ao exercício dos respectivos cargos, transferem-se para o Secretário da Receita Federal do Brasil.]
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