Legislação
Lei 11.494, de 20/06/2007
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Seção II - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 44- (Revogado pela Lei 14.113, de 29/12/2020, art. 53).
Redação anterior (original): [Art. 44 - A partir de 01/03/2007, a distribuição dos recursos dos Fundos é realizada na forma prevista nesta Lei.
Parágrafo único - A complementação da União prevista no inciso I do § 3º do art. 31 desta Lei, referente ao ano de 2007, será integralmente distribuída entre março e dezembro.] [[Lei 11.494/2007, art. 31.]]
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