Legislação

Lei 11.496, de 22/06/2007

Art.
Art. 2º

- A alínea [b] do inc. III do art. 3º da Lei 7.701, de 21/12/88, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - (...)
(...)
III - (...)
(...)
b) os embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais;
(...) ] (NR)
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