Legislação
Lei 11.496, de 22/06/2007
- Fica revogado o parágrafo único do art. 894 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43.
Brasília, 22/06/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro
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