Legislação
Lei 11.505, de 18/07/2007
- Os projetos de produção de obras cinematográficas de longa metragem aprovados pela Agência Nacional do Cinema - Ancine até 28 de dezembro de 2006, na forma do art. 25 da Lei 8.313, de 23/12/91, e do § 5º do art. 4º da Lei 8.685, de 20/07/93, não se sujeitarão ao disposto no inc. II do § 2º do art. 4º da Lei 8.685, de 20/07/93, observado, como limite, o valor autorizado no projeto aprovado até aquela data.
Parágrafo único - A Ancine expedirá normas destinadas à adequação dos projetos aprovados no âmbito de suas atribuições ao disposto no art. 1º-A da Lei 8.685, de 20/07/93.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;