Legislação
Lei 11.516, de 28/08/2007
Art. 14-B
Art. 14-B
- Os valores devidos a título de compensação ambiental, nos termos do art. 36 da Lei 9.985, de 18/07/2000, serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) a partir da data de fixação da compensação ambiental pelo órgão licenciador.] [[Lei 9.985/2000, art. 36.]]
Lei 13.668, de 28/05/2018, art. 1º (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 809, de 01/12/2017, art. 1º).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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Lei 9.985, de 18/07/2000, art. 36 (Meio ambiente. Regulamenta o art. 225, § 1º, I, II, III e VII da CF/88, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza