Legislação
Lei 11.516, de 28/08/2007
- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, para integrar a estrutura do Instituto Chico Mendes.
I - 1 (um) DAS-6;
II - 3 (três) DAS-4; e
III - 153 (cento e cinqüenta e três) FG-1.
Parágrafo único - As funções de que trata o inciso III do caput deste artigo deverão ser utilizadas exclusivamente para a estruturação das unidades de conservação da natureza instituídas pela União, de acordo com a Lei 9.985, de 18/07/2000.
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