Legislação

Lei 11.518, de 05/09/2007

Art.
Art. 6º

- Fica criada a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.

Parágrafo único - Ficam transferidas para a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e a seu titular as competências atribuídas ao Ministério dos Transportes e ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, em leis gerais ou específicas, relativas a:

I - portos marítimos;

II – (VETADO)

III - portos outorgados e delegados às companhias docas;

IV – (VETADO)

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