Legislação

Lei 11.578, de 26/11/2007

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH nos exercícios de 2007 e 2008.

Atualizada(o) até:

Lei 13.529, de 04/12/2017, art. 7º (arts. 2º-A e 2ª-B)
Medida Provisória 786, de 12/07/2017, art. 6º (arts. 2º-A e 2º-B)
Lei 12.745, de 19/12/2012, art. 3º (art. 3º-A)
Medida Provisória 580, de 14/09/2012, art. 3º (art. 3º-A)
Lei 12.693, de 24/07/2012, art. 2º (art. 7º-A e 7º-B)
Medida Provisória 561, de 08/03/2012 (arts. 7º-A e 7º-B)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 8.152, de 11/12/2013 (Regulamenta o art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH nos exercícios de 2007 e 2008)
Decreto 7.868, de 19/12/2012 (Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. Discrimina ações)
Decreto 7.720, de 16/04/2012 (Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. Transferência obrigatória de recursos)
Decreto 6.714/2008 (Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. Transferência obrigatória de recursos)