Legislação

Lei 11.578, de 26/11/2007

Art. 7º-B
Art. 7º-B

- Poderá ser objeto de contrato de financiamento no âmbito do PAC a prestação dos serviços públicos de saneamento básico dos entes federativos e suas entidades que atendam ao disposto no art. 7º-A.

Lei 12.693, de 24/07/2012, art. 2º (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 561, de 08/03/2012).
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