Legislação
Lei 11.597, de 29/11/2007
- O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, destina-se ao registro perpétuo do nome dos brasileiros e brasileiras ou de grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida à Pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo.
Lei 13.433, de 12/04/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 1º - O Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, destina-se ao registro perpétuo do nome dos brasileiros ou de grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida à Pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo.]
Parágrafo único - O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria constitui unidade indivisível em seu conteúdo, mas poderá ser organizado formalmente em subdivisões físicas, como volumes, seções ou tomos, a serem ordenadas sequencialmente e acondicionadas obrigatoriamente no mesmo recinto.
Lei 14.984, de 24/09/2024, art. 1º (Acrescenta o parágrafo único)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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