Legislação
Lei 11.653, de 07/04/2008
Capítulo III - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 26- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/04/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Bernardo de Azevedo Bringel.
Lei 12.370/2010 (Anexos. Alteração)Lei 12.369/2010 (Anexos. Alteração)
Lei 12.366/2010 (Anexos. Alteração)
Lei 12.365/2010 (Anexos. Alteração)
Lei 12.362/2010 (Anexos. Alteração)
Lei 12.361/2010 (Anexos. Alteração)
Lei 12.359/2010 (Anexos. Alteração)
Lei 12.354/2010 (Anexos. Alteração)
Lei 12.352/2010 (Anexo I. Alteração)
Lei 11.973/2009 (Anexos. Alteração)
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