Legislação
Lei 11.664, de 29/04/2008
- Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação.
Vigência em 30/04/2009
Brasília, 29/04/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Gomes Temporão
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