Legislação

Lei 11.692, de 10/06/2008

Art. 24
Art. 24

- Ficam revogados, a partir de 01/01/2008:

I - o art. 3º-A da Lei 9.608, de 18/02/1998; [[Lei 9.608/1998, art. 3º-A.]]

II - a Lei 10.748, de 22/10/2003;

III - os arts. 1º, 2º e 3º da Lei 10.940, de 27/08/2004; [[Lei 10.940/2004, art. 1º. Lei 10.940/2004, art. 2º. Lei 10.940/2004, art. 3º.]]

IV - os arts. 1º a 8º da Lei 11.129, de 30/06/2005; e [[Lei 11.129/2005, art. 1º. Lei 11.129/2005, art. 2º. Lei 11.129/2005, art. 3º. Lei 11.129/2005, art. 4º. Lei 11.129/2005, art. 5º. Lei 11.129/2005, art. 6º. Lei 11.129/2005, art. 7º. Lei 11.129/2005, art. 8º.]]

V – os arts. 1º a 10 da Lei 11.180, de 23/09/2005. [[Lei 11.180/2005, art. 1º. Lei 11.180/2005, art. 2º. Lei 11.180/2005, art. 3º. Lei 11.180/2005, art. 4º. Lei 11.180/2005, art. 5º. Lei 11.180/2005, art. 6º. Lei 11.180/2005, art. 7º. Lei 11.180/2005, art. 8º. Lei 11.180/2005, art. 9º. Lei 11.180/2005, art. 10.]]

Brasília, 10/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Guido Mantega - Fernando Haddad - André Peixoto Figueiredo Lima - Paulo Bernardo Silva - Patrus Ananias - Dilma Rousseff - Luiz Soares Dulci

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total