Legislação
Lei 11.697, de 13/06/2008
Livro I - DA ESTRUTURA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (Ir para)
Título II - DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (Ir para)
Capítulo II - (Ir para)
Seção IV - DAS ATRIBUIÇÕES DO PRIMEIRO E SEGUNDO VICE-PRESIDENTES (Ir para)
Art. 11- São atribuições do Primeiro e Segundo Vice-Presidentes substituírem, sucessivamente, o Presidente em suas faltas e impedimentos, bem como praticar todos os atos que lhe forem atribuídos no Regimento Interno.
Parágrafo único - Os Vice-Presidentes serão substituídos em suas faltas e impedimentos na forma que dispuser o Regimento Interno.
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