Legislação

Lei 11.697, de 13/06/2008
(D.O. 16/06/2008)

Art. 11

- São atribuições do Primeiro e Segundo Vice-Presidentes substituírem, sucessivamente, o Presidente em suas faltas e impedimentos, bem como praticar todos os atos que lhe forem atribuídos no Regimento Interno.

Parágrafo único - Os Vice-Presidentes serão substituídos em suas faltas e impedimentos na forma que dispuser o Regimento Interno.