Legislação
Lei 11.697, de 13/06/2008
Livro I - DA ESTRUTURA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (Ir para)
Título II - DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (Ir para)
Capítulo I - DA COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL (Ir para)
Art. 4º- O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 48 (quarenta e oito) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios.
Lei 13.264, de 01/04/2016, art. 2º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (da Lei 12.434, de 30/06/2011): [Art. 4º - O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 40 (quarenta) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios.]
Lei 12.434, de 30/06/2011 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 4º - O Tribunal de Justiça, com sede no Distrito Federal, compõe-se de 35 (trinta e cinco) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios.]
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