Legislação
Lei 11.697, de 13/06/2008
Livro II - DOS SERVIÇOS AUXILIARES (Ir para)
Título I - DA CLASSIFICAÇÃO (Ir para)
Art. 65- São Ofícios Judiciais os Cartórios dos diversos Juízos, os Serviços de Contadoria-Partidoria, de Distribuição e os Depósitos Públicos.
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