Legislação
Lei 11.697, de 13/06/2008
Livro I - DA ESTRUTURA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (Ir para)
Título I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 2º- Compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:
I - o Tribunal de Justiça;
II - o Conselho Especial;
III - o Conselho da Magistratura;
IV - os Tribunais do Júri;
V - os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios;
VI - os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal;
VII - a Auditoria e o Conselho de Justiça Militar.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;