Legislação

Lei 11.697, de 13/06/2008
(D.O. 16/06/2008)

Art. 1º

- Esta Lei organiza a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e regula o funcionamento dos seus serviços auxiliares, dos seus servidores e da estrutura dos serviços notariais e de registro.


Art. 2º

- Compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:

I - o Tribunal de Justiça;

II - o Conselho Especial;

III - o Conselho da Magistratura;

IV - os Tribunais do Júri;

V - os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios;

VI - os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal;

VII - a Auditoria e o Conselho de Justiça Militar.


Art. 3º

- A competência dos magistrados, em geral, fixar-se-á pela distribuição dos feitos, alternada e obrigatória, na forma da lei.