Legislação
Lei 11.697, de 13/06/2008
Livro III - DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (Ir para)
Título Único - DO REGIME JURÍDICO (Ir para)
Capítulo Único - DO PROVIMENTO DOS CARGOS (Ir para)
Art. 80- Os cargos em comissão e as funções comissionadas da estrutura administrativa das Secretarias do Tribunal e da Corregedoria da Justiça serão preenchidos obedecendo aos critérios previstos no Plano de Cargos e Salários do Judiciário Federal.
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