Legislação
Lei 11.697, de 13/06/2008
Livro II - DOS SERVIÇOS AUXILIARES (Ir para)
Título II - DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Capítulo IV - DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO NO DISTRITO FEDERAL (Ir para)
Seção Única - DOS SERVENTUÁRIOS (Ir para)
Art. 75- Os direitos dos empregados não remunerados pelos cofres públicos derivados do vínculo empregatício com o titular dos Serviços Notariais e de Registro são os previstos nas leis trabalhistas.
Parágrafo único - O Corregedor também poderá aplicar aos empregados das serventias não oficializadas penas disciplinares.
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