Legislação

Lei 11.697, de 13/06/2008
(D.O. 16/06/2008)

Art. 75

- Os direitos dos empregados não remunerados pelos cofres públicos derivados do vínculo empregatício com o titular dos Serviços Notariais e de Registro são os previstos nas leis trabalhistas.

Parágrafo único - O Corregedor também poderá aplicar aos empregados das serventias não oficializadas penas disciplinares.