Legislação

Lei 11.697, de 13/06/2008

Art. 77

Livro III - DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (Ir para)

Título Único - DO REGIME JURÍDICO (Ir para)

Capítulo Único - DO PROVIMENTO DOS CARGOS (Ir para)
Art. 77

- Compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios prover os cargos dos serviços auxiliares previstos na Constituição Federal.

Parágrafo único - Salvo para os cargos de confiança, as nomeações obedecerão à ordem de classificação no concurso.

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