Legislação

Lei 11.697, de 13/06/2008

Art. 51

Livro I - DA ESTRUTURA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (Ir para)

Título IV - DOS MAGISTRADOS DO DISTRITO FEDERAL (Ir para)

Capítulo I - DAS NORMAS GERAIS (Ir para)
Art. 51

- As nomeações e promoções de Juízes de Direito e Substitutos serão feitas pelo Presidente do Tribunal, mediante prévia indicação do Tribunal de Justiça.

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