Legislação

Lei 11.697, de 13/06/2008
(D.O. 16/06/2008)

Art. 50

- Aplicam-se aos magistrados do Distrito Federal e dos Territórios as normas da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, desta Lei e, subsidiariamente, as do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.

Referências ao art. 50 Jurisprudência do art. 50
Art. 51

- As nomeações e promoções de Juízes de Direito e Substitutos serão feitas pelo Presidente do Tribunal, mediante prévia indicação do Tribunal de Justiça.