Legislação

Lei 11.697, de 13/06/2008
(D.O. 16/06/2008)

Art. 74

- São os seguintes os Serviços Notariais e de Registro no Distrito Federal:

I - Circunscrição Judiciária de Brasília:

a) 3 (três) Ofícios de Notas e Protesto de Títulos;

b) 1 (um) Ofício de Notas;

c) 1 (um) Ofício de Protesto de Títulos;

d) 1 (um) Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas;

e) 2 (dois) Ofícios de Registro Civil e Casamento, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;

f) 2 (dois) Ofícios de Registro de Imóveis, permanecendo o 2º Ofício de Registro de Imóveis com a circunscrição registrária originária;

II - Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante:

a) 1 (um) Ofício de Protesto de Títulos;

b) 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;

c) 1 (um) Ofício de Notas, Registro Civil, Protesto de Títulos, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;

III - Circunscrição Judiciária de Taguatinga:

a) 2 (dois) Ofícios de Notas;

b) 1 (um) Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas;

c) 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;

d) 1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;

IV - Circunscrição Judiciária de Samambaia:

a) 1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;

b) 1 (um) Ofício de Notas;

V - Circunscrição Judiciária do Gama:

a) 2 (dois) Ofícios de Notas e Protesto de Títulos;

b) 1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;

c) 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;

VI - Circunscrição Judiciária de Ceilândia:

a) 1 (um) Ofício de Notas e Protesto de Títulos;

b) 1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;

c) 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;

VII - Circunscrição Judiciária de Sobradinho:

a) 1 (um) Ofício de Notas e Protesto de Títulos;

b) 1 (um) Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas;

c) 1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;

d) 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;

VIII - Circunscrição Judiciária de Planaltina:

a) 1 (um) Ofício de Notas e Protesto de Títulos;

b) 1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;

c) 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;

IX - Circunscrição Judiciária de Brazlândia:

a) 1 (um) Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas;

b) 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;

X - Circunscrição Judiciária do Paranoá: 1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas.

Referências ao art. 74 Jurisprudência do art. 74
Art. 75

- Os direitos dos empregados não remunerados pelos cofres públicos derivados do vínculo empregatício com o titular dos Serviços Notariais e de Registro são os previstos nas leis trabalhistas.

Parágrafo único - O Corregedor também poderá aplicar aos empregados das serventias não oficializadas penas disciplinares.