Legislação
Lei 11.705, de 19/06/2008
Art. 7º
Art. 7º
- A Lei 9.294, de 15/07/1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A:
[Lei 9.294/1996, art. 4º-A - Na parte interna dos locais em que se vende bebida alcoólica, deverá ser afixado advertência escrita de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção.]
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