Legislação

Lei 11.727, de 23/06/2008

Art. 40
Art. 40

- O inciso II do § 1º do art. 10 da Lei 9.393, de 19/12/1996, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

§ 1º - (...)
(...)
II – (...)
(...)
f) alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo poder público.
(...)] (NR)
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