Legislação

Lei 11.759, de 31/07/2008

Art. 18-A
Art. 18-A

- É dispensada a licitação para a contratação da Ceitec por órgãos e entidades da administração pública para a realização de atividades relacionadas a seu objeto.

Lei 12.745, de 19/12/2012, art. 2º (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 580, de 14/09/2012).
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