Legislação
Lei 12.745, de 19/12/2012
Art. 2º
Art. 2º
- A Lei 11.759, de 31/07/2008, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 18-A:
Lei 11.759, de 31/07/2008, art. 18-A (Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC. Empresa pública) [Art. 18-A - É dispensada a licitação para a contratação da Ceitec por órgãos e entidades da administração pública para a realização de atividades relacionadas a seu objeto.]
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