Legislação

Lei 11.763, de 01/08/2008

Art.

Administrativo. Dá nova redação ao § 2º-B do art. 17 da Lei 8.666, de 21/06/93, que regulamenta o inc. XXI do caput do art. 37 da CF/88 e institui normas para licitações e contratos da administração pública.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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