Legislação

Lei 11.768, de 14/08/2008

Art. 62

Capítulo III - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)

Seção VIII - DAS ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA E DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA (Ir para)

Art. 62

- Os créditos adicionais serão contabilizados como suplementares, especiais ou extraordinários, independentemente de a fonte utilizada para viabilizá-los ser o cancelamento de dotações.

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