Legislação
Lei 11.771, de 17/09/2008
Art. 23-A
Capítulo V - DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS (Ir para)
Seção I - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS (Ir para)
Subseção II - DOS MEIOS DE HOSPEDAGEM (Ir para)
- Art. 23-A acrescentado pela Lei 14.978, de 18/09/2024, art. 3º
- (VETADO).
Lei 14.978, de 18/09/2024, art. 3º (Vetado e acrescentado o artigo)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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