Legislação

Lei 11.772, de 17/09/2008

Art. 31
Art. 31

- Ficam revogados a Lei 6.346, de 06/07/76, o inciso I do caput do art. 1º da Lei 9.060, de 14/06/95, os arts. 4º e 6º e o parágrafo único do art. 8º da Lei 11.297, de 09/05/2006, bem como seu art. 5º nas partes referentes à EF-140 e à EF-Bahia-Oeste.

Lei 11.297, de 09/05/2006, art. 8º (Administrativo. Acrescenta e altera dispositivos na Lei 5.917, de 10/09/73, que aprova o Plano Nacional de Viação; revoga o art. 3º da Medida Provisória 2.217-3, de 04/09/2001)
Lei 9.060, de 14/06/1995, art. 1º (Inclui ligações ferroviárias na Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei 5.917, de 10/09/73)
Lei 6.346, de 06/07/1976 (Inclui ligação ferroviária de Mato Grosso na relação descritiva das ferrovias do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei 5.917, de 10/09/1973)
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