Legislação

Lei 11.776, de 17/09/2008

Art. 48

Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 48

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/09/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Jorge Armando Felix

Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 42 (Nova redação aos Anexos II, III, IV, V e VI. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).
Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 42 (Nova redação aos Anexos II, III, IV, V e VI. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).
Lei 13.324, de 29/07/2016, art. 37 (Nova redação aos Anexos II, III, IV, V e VI).
Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 67 (Nova redação aos Anexos III, IV, V e VI na forma dos Anexos LXXXV, LXXXVI, LXXXVII e LXXXVIII).
Lei 12.775, de 28/12/2012, art. 20 (Nova redação ao Anexo II, na forma do Anexo VII).
Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 3º (Anexo VI com nova redação pelo Anexo III. Origem da Medida Provisória 568, de 11/05/2012).
Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 106 (Anexo VI com nova redação pelo Anexo III).
Lei 11.277/2010 (Anexos II a VII com redação na forma dos Anexo XVI a XXI)
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