Legislação
Lei 11.786, de 25/09/2008
Art. 6º
Art. 6º
- Constituem fontes de recursos do FGCN:
Lei 12.058, de 13/10/2009 (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 462, de 14/05/2009).Redação anterior: [Art. 6º - Constituem recursos do FGCN:]
I - as comissões cobradas por conta da garantia de provimento de seus recursos, de que trata o art. 5º desta Lei;
II - o resultado das aplicações financeiras dos recursos;
III - a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos;
IV - a reversão de saldos não aplicados.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;