Legislação
Lei 11.795, de 08/10/2008
Capítulo VII - DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 43- (Revogado pela Lei 13.506, de 13/11/2017).
Lei 13.506, de 13/11/2017, art. 71, XIV (revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 43 - A aplicação das penalidades previstas nesta Lei, separada ou cumulativamente, não exclui a responsabilidade e as sanções de natureza civil e penal, nos termos das respectivas legislações.]
Medida Provisória 784, de 07/06/2017, art. 57, I, [h] (Revogava o artigo. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/10/2017).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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