Legislação
Medida Provisória 784, de 07/06/2017
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 57- Ficam revogados:
I - na data de publicação desta Medida Provisória:
a) os art. 35, art. 36, art.42, art. 43 e art. 44 da Lei 4.595, de 31/12/1964;
b) o Decreto-lei 448, de 3/02/1969;
c) o inciso III do caput do art. 11 e o § 4º do art. 26 da Lei 6.385, de 7/12/1976;
d) o art. 67 da Lei 9.069, de 29/06/1995;
e) o art. 9º da Lei 9.447, de 14/03/1997;
f) o art. 3º da Medida Provisória 2.224, de 4/09/2001;
g) o art. 12 da Lei 11.371, de 28/11/2006; e
h) o inciso IV do caput do art. 7º e os art. 43 e art. 44 da Lei 11.795, de 8/10/2008; e
II - noventa dias após a data de publicação desta Medida Provisória, o art. 34 da Lei 4.595, de 31/12/1964.
Vigência em 07/08/2017.
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Lei 11.371, de 28/11/2006, art. 12 ((Conversão da Medida Provisória 315, de 03/08/2006). Administrativo. Dispõe sobre operações de câmbio, sobre registro de capitais estrangeiros, sobre o pagamento em lojas francas localizadas em zona primária de porto ou aeroporto, sobre a tributação do arrendamento mercantil de aeronaves, sobre a novação dos contratos celebrados nos termos do § 1º do art. 26 da Lei 9.491, de 09/09/97, altera o Decreto 23.258, de 19/10/33, a Lei 4.131, de 03/09/62, o Decreto-lei 1.455, de 07/04/76, e revoga dispositivo da Medida Provisória 303, de 29/06/2006)
Medida Provisória 2.224, de 04/09/2001, art. 3º (Administrativo. Estabelece multa relativa a informações sobre capitais brasileiros no exterior)
Lei 9.069, de 29/06/1995, art. 67 ((Conversão da Medida Provisória 1.027, de 20/06/95). Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do REAL e os critérios para conversão das obrigações para o REAL)
Lei 6.385, de 7/12/1976, art. 11 (Mercado de Capitais. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários - CVM)
Decreto-lei 448, de 03/02/1969 (Administrativo. Sistema Financeiro Nacional – SFH. Dispõe sobre a aplicação de penalidades às instituições financeiras, às sociedades e empresas integrantes do sistema de distribuição de títulos ou valores mobiliários e aos seus agentes autônomos)
Lei 4.595, de 31/12/1964, art. 35 (Sistema Financeiro Nacional - SFN. Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias. Cria o Conselho Monetário Nacional)