Legislação
Lei 11.828, de 20/11/2008
Art. 0º
(Origem da Medida Provisória 438, de 01/08/2008). Tributário. Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras.
Atualizada(o) até:
Lei 12.810, de 15/05/2013, art. 14 (arts. 1º e 3º)Decreto 6.565/2008 (Regulamento)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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