Legislação
Lei 11.898, de 08/01/2009
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 28- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/01/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Guido Mantega
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