Legislação

Lei 11.909, de 04/03/2009

Art. 25

Capítulo II - TRANSPORTE DE GÁS NATURAL (Ir para)

Seção V - DO CONTRATO DE CONCESSÃO (Ir para)

Art. 25

- Dependerão de prévia aprovação da ANP a cisão, a fusão, a transformação, a incorporação, a redução do capital da empresa concessionária ou a transferência de seu controle societário.

Parágrafo único - (VETADO)

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