Legislação

Lei 11.909, de 04/03/2009

Art. 31

Capítulo II - TRANSPORTE DE GÁS NATURAL (Ir para)

Seção VII - DOS GASODUTOS DE TRANSPORTE EXISTENTES (Ir para)

Art. 31

- Ficam preservadas as tarifas de transporte e os critérios de revisão já definidos até a data da publicação desta Lei.

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