Legislação
Lei 11.909, de 04/03/2009
Art. 31
Capítulo II - TRANSPORTE DE GÁS NATURAL (Ir para)
Seção VII - DOS GASODUTOS DE TRANSPORTE EXISTENTES (Ir para)
Art. 31- Ficam preservadas as tarifas de transporte e os critérios de revisão já definidos até a data da publicação desta Lei.
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