Legislação
Lei 11.925, de 17/04/2009
Art. 0º
(Vigência em 16/07/2009). Trabalhista. Dá nova redação a CLT, art. 830 e CLT, art. 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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