Legislação

Lei 11.942, de 28/05/2009

Art.
Art. 1º

- O art. 14 da Lei 7.210, de 11/07/1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:

[Art. 14 - (...)
(...)
§ 3º - Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.] (NR)
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