Legislação

Lei 11.945, de 04/06/2009

Art. 11
Art. 11

- As liberações financeiras das transferências voluntárias decorrentes do disposto no art. 10 desta Lei não se submetem a quaisquer outras exigências previstas na legislação, exceto aquelas intrínsecas ao cumprimento do objeto do contrato ou convênio e respectiva prestação de contas e aquelas previstas na alínea [a] do inciso VI do art. 73 da Lei 9.504, de 30/09/1997. [[Lei 11.945/2009, art. 10. Lei 9.504/1997, art. 73.]]

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