Legislação

Lei 11.945, de 04/06/2009

Art. 26
Art. 26

- Para as entidades desportivas referidas no § 2º do art. 1º da Lei 11.345, de 14/09/2006, o prazo previsto no art. 10 da referida Lei fica reaberto por 60 (sessenta) dias contados da data de publicação desta Lei. [[Lei 11.945/2009, art. 10. Lei 11.345/2006, art. 1º.]]

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