Legislação
Lei 11.947, de 16/01/2009
Art. 32
Art. 32
- Os arts. 1º e 7º da Lei 11.507, de 20/07/2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 11.507/2007, art. 1º - Fica instituído o Auxílio de Avaliação Educacional - AAE, devido ao servidor que, em decorrência do exercício da docência ou pesquisa no ensino superior público ou privado, participe, em caráter eventual, de processo de avaliação educacional de instituições, cursos, projetos ou desempenho de estudantes realizado por iniciativa do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.] (NR)
[Lei 11.507/2007, art. 7º - As despesas decorrentes do AAE correrão à conta de dotações e limites previstos no orçamento anual consignadas à Capes, ao Inep e ao FNDE no grupo de despesas [Outras Despesas Correntes].] (NR)
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